Proteção de Dados

RGPD do AECV

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) do AECV

O Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide, no âmbito da sua atividade, procede ao tratamento dos dados pessoais estritamente necessários à prestação de serviços ou ao exercício da sua missão ou atribuições legais. Os dados recolhidos são tratados no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais. Em situação alguma, os dados recolhidos serão utilizados para outra finalidade que não seja aquela para a qual legalmente estabelecida ou para a qual foi dado o consentimento por parte do titular dos dados. O período de tempo, durante o qual os dados são armazenados e conservados, é o legal ou o regulamentarmente fixado, ou o estritamente necessário, de acordo com a finalidade para a qual a informação é tratada, cumprindo as disposições contidas no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados) e na Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2018 de 28 de março de 2018 (Aprovou os requisitos técnicos mínimos das redes e sistemas de informação que são exigidos ou recomendados a todos os serviços e entidades da Administração direta e indireta do Estado).

Encarregado de Proteção de Dados da respetiva Direção de Serviços Regional, contactos:

DSRA: Deolinda Menezes

rgpd.dsra@dgeste.mec.pt

Telefone: 266 757 900

Morada: Rua Ferragial do Poço Novo, 22, Ap.do 125, 7002-555 Évora

Documentos

Documentos em uso
– Comissão Nacional de Proteção de Dados consulte aqui
– 10 Medidas para preparar o RGDP da Comissão Nacional de Proteção de Dados consulte aqui
– DGEEC: Segurança digital nas Escolas consulte aqui

Encarregado de Proteção de Dados

DSRA: Deolinda Menezes

rgpd.dsra@dgeste.mec.pt

Telefone: 266 757 900

Morada: Rua Ferragial do Poço Novo, 22, Ap.do 125, 7002-555 Évora

Regulamento Geral sobre Proteção de Dados – RGPD – (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016)

Proteção de Dados

REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Objetivos de implementação do RGPD
– Aumentar a proteção dos dados pessoais das pessoas singulares;
–  Facilitar o acesso, retificação, limitação, transferência e eliminação de dados pessoais fornecidos;
– Potenciar a monitorização do sistema de proteção de dados das pessoas singulares;
– Diminuir ou eliminar por completo os riscos de acesso ou tratamento indevido;
– Fortalecer a confiança dos utentes nas instituições;
– Proporcionar uma melhoria do serviço público prestado.

Conceitos
– Titular: Pessoa singular identificada ou identificável que dá o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas;
– Dados pessoais: a informação relativa a uma pessoa singular, independentemente do suporte em que seja recolhida (papel, digital ou outro); nos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas incluem todos os dados relativos aos alunos, aos encarregados de educação, ao pessoal docente e ao pessoal não docente;
– Dados: os dados que, pela sua natureza, coloquem em causa direitos e liberdades fundamentais, prevenindo efeitos discriminatórios, tais como: origem racial ou étnica; opinião política; religião ou convicções; filiação sindical; estado genético ou de saúde; orientação sexual. São igualmente considerados dados sensíveis os que se relacionem com condenações penais e infrações.
– Identificação: pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
– Tratamento: operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados (ex: recolha, registo, organização, conservação, adaptação, consulta, utilização, divulgação ou qualquer outra forma de disponibilização ou interconexão, assim como a limitação da sua conservação no tempo e a sua destruição.
– Responsável pelo tratamento de dados: pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais e a quem competirá, entre outras funções, aplicar as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar e poder comprovar que o ratamento é realizado em conformidade com o RGPD, nomeadamente através da aplicação de políticas que assegurem a proteção de dados (artigos 4.º, 7) e 24.º e ss. do RGPD).

Regulamento Geral de Proteção de Dados
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Euripeu e do onselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Para continuar a ler o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) clique aqui.